segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

POLÍCIA CIVIL – (DEINTER 5) ESTREITA RELAÇÕES COM AS GCM’s DA REGIÃO


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER-5
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
RECOMENDAÇÃO – 08/02/2011.


Enviada para Delegados Seccionais de Polícia de:
• Andradina
• Araçatuba
• Catanduva
• Fernandópolis
• Jales
• Novo Horizonte
• São José do Rio Preto
• Votuporanga
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Mensagem 062/2011
São José do Rio Preto, 08 de Fevereiro de 2011.

Senhor Seccional

Por ordem do senhor Diretor, comungando com a orientação da Administração Superior, todas as Autoridades Policiais dessa sub-região deverão estreitar o relacionamento com as Guardas Municipais, apoiando as existentes e estimulando criações das mesmas.

Atenciosamente

Roberto Cesário da Silva
Delegado Divisionário de Polícia
DEINTER 5 - São José do Rio Preto
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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

GCM recebe viatura de Suporte Básico


A GCM recebeu esta semana definitivamente uma viatura de Suporte Básico, que auxiliará a população nos mais diversos casos. Um veículo equipado e caracterizado que servirá além de suporte para o serviço de Resgate, como também para diversos outros atendimentos.
A viatura com o prefixo GCM-07 já está atendendo, e certamente será mais um ponto positivo nos serviços prestados pela GCM.
Atualmente a GCM de Santa Fé do Sul realiza um leque de atividades que visam a segurança e o bem estar da população.
Serviços de:
• Vigilância de logradouros públicos;
• Vigilância de próprios municipais (bens, serviços e instalações);
• Fiscaliza sobre a utilização adequada de parque, jardins e praças e outros bens de domínio público;
• Realiza patrulhamento diuturno em caráter supletivo e de colaboração com as demais polícias;
• Realiza trabalho integrado com o Corpo de Bombeiros
• Colabora e dá suporte aos serviços de Fiscalização da Prefeitura; no que diz respeito ao Poder de Polícia Administrativa do Município;
• Atua nas áreas de preservação do patrimônio natural e cultural, bem como a preservação de seus mananciais e a defesa de sua fauna e flora;
• Colabora com a Defesa Civil;
• Colabora com a fiscalização/sinalização e orientação do trânsito;
• Presta auxílio direto ou indireto à população;
• Oferece suporte em eventos esportivos, culturais e turísticos;
• Coopera com campanhas de caráter social;
• Efetua Ronda Escolar nas unidades municipais;
• Mantém a Brigada de Incêndio em cobertura vegetal;
• Realiza serviço de Resgate – Emergências Médicas;
• Realiza serviço de Guarda Vidas;
Além de outros. E sem dúvida, com a aquisição de mais esta viatura fica a certeza da qualidade do serviço e o comprometimento dos GCM’s com a população de Santa Fé.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Equipe de Resgate da GCM atende vítima de acidente de trânsito


Ontem, por volta das 10:40hrs, a prontidão do serviço de Resgate foi acionada, e de imediato compareceram na Rua 27 x Rua 16, e atenderam um homem que havia se envolvido em acidente de trânsito. A vítima foi atendida ainda no local, imobilizada e transportada ao Pronto Socorro Intermunicipal, onde foi avaliado pela equipe médica, medicado em seguida e segue em observação.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

GCM no Projeto Agita Verão 2011


Santa Fé do Sul sai na frente na busca pelo turista e antecipa os eventos, aproveitando o Verão para desenvolver o setor.
Nos dias 20 e 27 deste mês será realizado o projeto Agita Verão, com shows, campeonatos esportivos e escolha da rainha e da princesa do Carnaval 2011.
O Parque Eco-turístico das Águas Claras da Estância Turística de Santa Fé do Sul ficará mais movimentado nos dias 20 e 27 de fevereiro com o evento Agita Verão.

Guardas Civis Municipais estarão presentes no local com o serviço de Guarda-Vidas, Resgate e Patrulhamento.

Ônibus sairão gratuitamente levando a população a partir das 8h de quatro pontos da cidade: Monumento dos Tucunarés, Praça Stélio Machado, Praça da Matriz rotatória da Vila Mariana.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

SEXTA-FEIRA ENCERRA-SE O PRIMEIRO CICLO DE PALESTRAS PARA O PESSOAL DO A.M.E.

Nesta sexta-feira 18/02, o primeiro ciclo de palestras será encerrado ainda com a parte prática, Técnicas de Imobilização, Manipulação e Transporte de Vítimas. O próximo passo é dividido em outras três palestras, parte teórica, onde as atenções certamente ficarão para o novo protocolo de RCP (Ressuscitação Cardiopulmonar).
No dia 18 de outubro de 2010 a American Heart Association publicou as novas diretrizes recomendando que os três passos da Ressuscitação Cardiopulmonar sejam re-ordenados.
O novo primeiro passo da RCP é aplicar compressões torácicas em vez de abrir primeiro as vias aéreas e aplicar as insuflações. As novas diretrizes se aplicam a adultos, crianças e bebês, mas excluem os neonatos.
O formato anterior usava o A-B-C para designar Vias Aéreas, Insuflações e Compressões. A nova forma usa C-A-B, para designar compressões, vias aéreas e insuflações. As novas diretrizes assim abordam as questões do Socorrista não pertencente a área da Saúde (Socorrista Leigo). Indicando a RCP somente compressão, alem de eliminar o procedimento "Ver, ouvir e sentir" para leigos, também é indicada a compressão torácica com no mínimo de 100 compressões por minuto, ao invés do antigo “de 80 a 100”.



















Serão discutidas todas as alterações do novo protocolo, e as razões pelas quais sofreu alteração. Além dos mais diversos temas relacionados a emergências médicas.

A GCM agradece o respeito e a credibilidade por parte do pessoal do A.M.E. e coloca-se sempre a disposição.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Centralizado o atendimento de transporte de emergência


Central de Atendimento - Guarda Civil Municipal
CCO(Centro de Controle Operacional - GCM)

Na última terça-feira, 08, uma comissão foi convidada e realizou uma reunião na Prefeitura para equacionar retirada e a falta do serviço de ambulância do Pronto Socorro.
A partir de agora, o atendimento do transporte emergencial ficará centralizado na Guarda Civil Municipal pelo telefone 199. A Central que já dispõe de meios para localização imediata dos veículos de Resgate (inclusive o do Corpo de Bombeiros) e das ambulâncias.
A GCM conta com equipes de Resgate e uma viatura equipada para o atendimento a todo tipo de emergência médica.
A centralização deste tipo de atendimento visa o atendimento à população por uma das equipes do município.
Segundo o Guarda Civil Municipal anteriormente quando ainda não existia essa central eram deslocadas: a ambulância do Pronto Socorro, o Resgate da Guarda e o Resgate dos Bombeiros para um mesmo caso, com apenas uma vítima. Pois os munícipes sem orientação saim ligando pra todo mundo em uma emergência.
A Central representa um avanço no atendimento Pré-Hospitalar do município e mostra a integração dos serviços de emergência médica local.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Resgate da GCM atende vítima de acidente de trânsito

Hoje por volta das 19:30h o Resgate da Guarda Civil Municipal foi acionado e atendeu no cruzamento das Ruas 24 e 03 um acidente de trânsito envolvendo um veículo GM Monza e uma Honda Biz, vitimando o condutor da motocicleta, um jovem de 23 anos.
A vítima foi socorrida pelo Resgate apresentando fratura de membro inferior direito. Foi deixado aos cuidados médicos no Pronto Socorro Intermunicipal e segue em observação.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

SERVIÇO DE RESGATE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL


Em virtude de problemas mecânicos com a VTR Resgate SBV-03 (Suporte Básico de Vida) o atendimento de emergências médicas da Guarda Civil Municipal estava parcialmente paralisado desde o final de dezembro; agora com a realização da manutenção geral e revisão da viatura, o serviço considerado por muitos, essencial no município, continua efetuando o trabalho com a mesma filosofia, de ser prestador de serviço público de referência, visando a qualidade do atendimento e excelência nos procedimentos emergenciais. Com uma alteração, agora visando somente atendimento médico pré-hospitalar.
Para isto os Guardas Civis Municipais se capacitam continuamente, são cursos de Primeiros Socorros, RCP para Profissionais de Resgate, os quais possuem credencias internacionais, Curso pelo DETRAN de SP de Condutores de Veículos de Emergência, e agora com Cursos de Primeiros Socorros Níveis I e II, Atendimento de Emergências com Produtos Perigosos e Psicologia das Emergências, estes quatro últimos oferecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
Para os integrantes a capacitação contínua, simulações, treinamentos, estudos de caso, devem fazer parte do dia a dia dos socorristas das equipes de resgate.
Durante este período, muitas foram às solicitações de atendimento, contudo a Guarda Civil Municipal agradece o respeito e a compreensão da população que entendeu que somente em virtude da falta de uma VTR equipada como é hoje a viatura de Resgate da GCM, que o atendimento não pode ter sido realizado, o pessoal do Corpo de Bombeiros então era acionado, ou ainda em virtude do caso, o serviço era prestado pelos GCM’s, existindo a disponibilidade com uma ambulância cedida pelo município.
Registramos que o serviço de Resgate já está em funcionamento pelos telefones 199 ou 153.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

INTEGRANTES DO RESGATE REALIZAM WORKSHOP PARA OS FUNCIONÁRIOS DO A.M.E. DE SANTA FÉ DO SUL



O Supervisor Garbelin e o GCM Douglas, integrantes da equipe de RESGATE iniciaram na tarde de hoje um conjunto de 06 palestras que serão ministrados a todos os funcionários do A.M.E. (Ambulatório Médico de Especialidades) de Santa Fé do Sul.

Trata-se de um Workshop, aplicado aos funcionários de diferentes setores, em sua maioria profissionais da área de saúde e brigadistas.
Este é o terceiro ano que a GCM presta apoio ao pessoal do A.M.E, nos anos anteriores era apenas uma palestra teórica com demonstrações práticas e restrito apenas para enfermeiros e brigadistas.

Contudo este ano viu-se o interesse por parte da diretoria que todos os funcionários participassem do treinamento.
Os temas são:
Atendimento Pré Hospitalar – Suporte Básico de Vida
Técnicas de imobilização, manipulação e transporte de vítimas.
Emergências Médicas Diversas; engasgos, queimaduras, síncope, desmaios, convulsões, choques, intoxicações e envenenamentos, insolação, intermação, afogamento, IAM, ICC, AVC, angina péctoris, HAS, DM, emergências ósseas, etc...

Segundo o Técnico em Segurança do Trabalho do A.M.E, este tipo treinamento contínuo é de suma importância pois coloca seu pessoal sempre apto para atender as mais diversas situações de emergência.
O A.M.E. (Ambulatório Médico de Especialidades) atende diversas especialidades: Cardiologia, Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Dermatologia, Gastroenterologia, Geriatria, Ginecologia e Obstetrícia, Neurologia, Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Pneumologia, Psiquiatria, Radiologia e Diagnóstico por imagem. Situado na Avenida Navarro de Andrade, nº 40 , Centro, Santa Fé do Sul – SP.

INJURIOSA, DIFAMAÇÃO CALUNIOSA.

by: Carlos Alexandre Rossigalli.

Quando ouvimos falar, “aquele sujeito não vale nada...”, ou ainda, “lembra do Tício? pois é, domingo ele pegou a esposa com outro homem na cama, matou a esposa e fugiu com o amante dela...”.
São comentários, ou fofocas, que mesmo parecendo-nos despretensiosas sem atermos na intenção de prejudicar alguém ou denegrir sua imagem, ocultam a conduta criminosa, que se encontra tipificada na lei 2848, de 1940, mas conhecido como Código Penal, agimos desta forma, mesmo que involuntariamente, em antijuridicidade de conduta.
As condutas ora tratadas são as descritas nos artigos 138 (Calúnia), 139 (Difamação) e 140 (Injúria), do Instituto supracitado, em sua parte especial, título I, capitulo V, Dos Crimes contra a Honra.
Porém para entendermos cada conduta e cada tipificação penal, devemos buscá-la em sua essência e sobremaneira em sua adequação social.
Dissertaremos “a prima facie”, sobre o crime de Injúria, tipificado no artigo 140 do C.P, “Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro” – Pena: Detenção de 01 (um) a 06 (seis) meses e multa.
Se ocorrer a injúria por questões de raça, etnia, cor, crença, origem ou deficiência física, além da pessoa ser idosa, a pena será de reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos e multa.
Exemplo desse aumento de pena, foi o famoso caso do jogador de futebol do São Paulo Futebol Clube, de apelido “Grafite”, que em uma partida de futebol foi verbalmente agredido por um jogador argentino que lhe proferiu as seguintes palavras “negrito de mierda” (que dispensa a tradução!), no caso exposto o agressor respondeu pelo crime de injuria racial, e não de racismo como inicialmente se questionou, pois o autor da ofensa fez alusão ao ofendido em si não um menosprezo a raça negra, mas sim uma suposta ofensa ao jogador, qualificando o mesmo de negrito e não a raça como um gênero, o que não lhe atenua em nada sua conduta, pois desprezível e totalmente irracional, merecia uma sanção das mais graves existentes.
No crime de injúria o juiz ainda poderá deixar de aplicar a pena, se o fato ocorreu por culpa exclusiva do ofendido, ou se houver uma retorsão imediata que consista em outra injúria, ou seja, xingamentos recíprocos, onde está presente a culpa concorrente.
Prescreve o § 2º do referido artigo que se a injúria consistir em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes, haverá uma penalização mais grave tal qual de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Ainda existe o caso de aumento de um terço da pena, se qualquer dos crimes é cometido:

I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
E ainda, se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

Difere o crime acima estudado, do crime de difamação, pois neste segundo instituto a ofensa além da intenção de denegrir a imagem do ofendido ainda tem o dolo de propagar esta ofensa, não se conforma em apenas atingir o intimo do ofendido, causar-lhe dano a sua auto estima, mas tem a principal motivação em propagar este constrangimento, prejudicando-lhe, manchando-lhe a imagem, denegrindo a sua imagem a outras pessoas, não se limitando apenas ao ofendido.a ofensa mas a ofensa a reputação do ofendido é levada a publico. Admitindo-se a exceção da verdade se o ofendido for funcionário publico e a ofensa for relativa ao exercício da função publica.
Descreve o referente artigo: “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação;
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. .
Logo concluímos:
Se a ofensa é sobre a dignidade ou decoro do ofendido, ou mesmo sua reputação, mas é realizada somente ao ofendido sem a presença de outras pessoas e não se propaga a outros, pela intenção do transgressor, estaremos presenciando o crime descrito no artigo 140 do Código Penal, INJURIA.
Porém, se esta ofensa se dá contra a reputação do ofendido e é propagada a outros na intenção de manchar a boa imagem do ofendido, ou mesmo direcionada ao ofendido com sua presença ou não, mas na presença de outros, culminando na possibilidade de propagação do ato ilícito, ou seja, da ofensa a reputação ou dignidade do ofendido, logo, estaremos presenciando o crime descrito no artigo 139, do mesmo instituto, o crime de DIFAMAÇÃO.
No crime de Difamação, a imputação ofensiva que atenta contra a honra e a reputação de alguém, se dá na intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública. A difamação fere a moral da vítima, enquanto a injúria atinge seu moral, seu ânimo.
Adentrando, um pouco mais nestes crimes, constataremos os casos em que
não constituem injúria ou difamação punível, tais quais:

I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
Vale ressaltar que cabe retratação por parte do autor da ofensa, isentando-se da pena se fizer a retratação antes da sentença, além, do pedido de explicações por parte do ofendido se o mesmo se julgar vitima de calunia, difamação ou injúria.
E por ultimo, mas nem por isso menos grave, trataremos do crime de calúnia.
O crime de calúnia tipificado no artigo 138, consiste em atribuir, falsamente, à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime.
Na jurisprudência temos : “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos :
• imputação de um fato +
• qualificado como crime +
• falsidade da imputação” ( RT 483/371 ).
Assim, se “A” dizer que “B” roubou a moto de “C” , sendo tal imputação verdadeira , não constitui crime de calúnia, pois o fato será verdadeira, mas se for falsa, assim estará caracterizado o crime calunioso.
Então concluímos que para a caracterização deste crime, deve haver a imputação de um fato (X matou y), depois o fato deve ser qualificado como crime (X matou y – o fato homicídio artigo 121 C.P), e por ultimo, o fato deve ser inverídico, ou seja, não pode ser verdadeiro, senão, o fato será reportado como real e não caracteriza crime, porém se for mentiroso, falso ou irreal, estará óbvio e ululante caracterizado este crime, (X matou Y – mas y está vivo e compareceu em uma festa da cidade).
Este crime pode ser argüido mesmo em face aos direitos de pessoas mortas, em defesa de sua boa imagem e em respeito a sua memória, e admite prova da verdade salvo se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível, ou, se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do Art. 141; tais quais: contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro, contra funcionário público, em razão de suas funções, ou ainda, na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria, ou ainda se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.


Resumo EXEMPLIFICATIVO prático da caracterização desses CRIMES

(X) DISSE A (Y) QUE ELE É MAU CARATER. (CRIME DE INJURIA)

(X) DISSE A OUTRAS PESSOAS QUE (Y) É MAU CARATER. (CRIME DE DIFAMAÇÃO)

(X) DISSE A (Y) OU A OUTROS, QUE ELE (Y) É TRAFICANTE, POIS VENDE DROGAS EM FRENTE A ESCOLAS DA CIDADE, QUANDO NA VERDADE (Y) VAI LÁ APENAS BUSCAR SEUS FILHOS.. (CRIME DE CALUNIA)


Carlos Alexandre Rossigalli da Silva; é membro da Guarda Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Patrulheiro e Socorrista, desde sua fundação em 18 de Junho de 2004. Graduado em Direito desde 2008, pela Faculdade FUNEC, Fundação Municipal de Educação e Cultura, Advogado (Licenciado), Especializado em Direito Penal e Constitucional.